domingo, 11 de janeiro de 2026

LEI CRIANDO O BANDEIRA, BRASÃO E HINO DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ - RN

 


LEI MUNICIPAL Nº 238, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Lei de iniciativa do Executivo Municipal.

Cria Bandeira, Brasão e Hino do Município de Itajá e da outras providências.

LICÉLIO JACKSON GUIMARÃES, Prefeito Municipal de ITAJÁ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, bem como da Lei Orgânica do Município, de 04 de novembro de 1997; vem, com total respeito à independência e harmonia entre os poderes preconizada no Art. 2º da Constituição Federal, propor o presente projeto de lei:

CONSIDERANDO: 1) A aprovação da Bandeira e do Hino por concurso público;

PROPÕE A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica instituída a Bandeira, o Brasão e Hino do Município de Itajá com as dimensões, cores e formas descritos no anexo I.

 Art. 2º - A Bandeira Municipal será composta com as seguintes cores e seus significados:

a) A faixa superior - cor verde - simboliza os verdes carnaubais do Vale do Assu;

 b) A faixa inferior - cor vermelha - simboliza a indústria da cerâmica, uma de suas fontes econômicas;

 c) A esfera - de cor azul - com a silhueta estilizada de ondas brancas simboliza a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves;

d) As três estrelas alinhadas na curvatura superior da esfera - simbolizam os três núcleos populacionais que deram origem ao Itajá (Lá fora, Lá dentro e Iguaraçu).

Art.3º - A Bandeira Municipal em tecido para as repartições municipais e escolas públicas e particulares terá as seguintes dimensões:

a) 1 (um) metro e 30 (trinta) centímetros de largura por 90 (noventa) centímetros de comprimento.

Art. 4º - A Bandeira, em todas as apresentações no território Municipal, ocupa lugar de honra, compreendida como uma posição:

a) central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, escudos ou peças semelhantes;

b) destacada a frente de outras bandeiras, quando conduzia em formaturas ou desfiles; Parágrafo Único – Esta ordem será alterada conforme a presença da Bandeira Nacional, nos locais citados neste artigo, devendo então ser obedecida à disposição mais favorável a bandeira do País.

Art. 5º - É aprovado para uso do Município o Brasão assim descrito:

 a) A faixa superior - cor verde - simboliza os verdes carnaubais do Vale do Assu;

 b) A faixa intermediária - cor vermelha - simboliza a indústria da cerâmica, uma de suas fontes econômicas;

 c) A faixa inferior - de cor azul - com a silhueta estilizada de ondas brancas simboliza a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves;

d) As três estrelas alinhadas na faixa superior - simbolizam os três núcleos populacionais que deram origem ao Itajá (Lá fora, Lá dentro e Iguaraçu).

Art. 6º É proibido o uso do Brasão e da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar os símbolos.

Art. 7º - O símbolo municipal aqui descrito é privativo do Município de Itajá, não podendo ser cedido ou permitido a particular para emblema de comércio ou marca de fábrica de produtos locais ou assemelhados.

Art. 8º - A Bandeira é um sinal público dos atos oficiais do Município de Itajá/RN, fazendo parte integrante de seu patrimônio indisponível e deve ser exposta em todas as repartições públicas estaduais, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, estabelecimentos escolares, clubes, estabelecimentos autárquicos, quando em funcionamento e nas comemorações

cívicas, manterão hasteada a bandeira do município, à direita da Bandeira Nacional, de acordo com a legislação federal.

Art. 9º - Passa a ser Hino Oficial do Município a composição musical "Meu Itajá Querido", conforme letra em anexo que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 10 - O Hino do Município deverá ser executado e cantado nas solenidades oficiais da Prefeitura e das escolas municipais, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Art. 11 - Fica obrigatória a execução do Hino Oficial do Município nas Escolas públicas da rede municipal de nível Fundamental conforme os incisos seguintes:

I – No início e no encerramento de cada semestre letivo;

II – Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal;

III – No início e no encerramento de cada ano letivo.

 Art. 12 - Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular do Município, fica facultada a sua execução.

Art. 13 - A Prefeitura Municipal de Itajá fica isenta de responsabilidades, quando a execução do Hino Oficial do Município acontecer à revelia desta lei.

Art. 14 - Tanto o Brasão como a Bandeira e o Hino serão de uso obrigatório no Município em todas as suas festividades cívicas, sendo que o Brasão com suas cores heráldicas deverão ser usados em todos os papéis e próprios municipais.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrários. 

Itajá/RN, 12 de setembro de 2013.

LICÉLIO JAKCSON GUIMARÃES

Prefeito

HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ



– Letra e Música: FRANCISCA LOPES PESSOA,  Conhecida por CHIQUINHA PESSOA
– Arranjo: Danilo Guanais
– Musicografia : Arapuã Júnior
– Pianista: Karina Praxedes (Professora de música da EMUFRN)
– Gravação – (Coral Madrigal da EMUFRN)
– Maestro: André Oliveira
– Produção: Tércia de Souza

 

MEU ITAJÁ QUERIDO

NA REGIÃO CENTRO-NORTE
ELE SE ERGUE COM BRAVURA
MOSTRANDO SEU SIMPLES FORTE
ENTRE A PEDRA E A CARNAUBA
DO SEU PASSADO SABEMOS
PELOS NOSSOS ANCESTRAIS
DA UNIÃO DOS SEUS FILHOS
NÃO ESQUECEREMOS JAMAIS

REFRÃO: OH! MEU ITAJÁ QUERIDO,
NÓS QUEREMOS SEMPRE
QUE O SEU PROGRESSO SEJA
O VIGOR DE UMA SEMENTE

SEMPRE FOI CONHECIDO
DENTRO DA NOSSA REGIÃO
COMO GRANDE ACOLHEDOR
DE TODOS QUE AQUI ESTÃO
RECEBEU COM AMOR
A TODOS OS IMIGRANTES
E É COM TODO FERVOR
UM SANTUÁRIO CONSTANTE

NA CULTURA ELE SEMPRE
PROCURA SE DESTACAR
NO AMOR PELO ESPORTE
O SEU TALENTO MOSTRAR
E NO LAZER PREFERIDO
QUE A SUA ORIGEM TRAZ
ASSIM QUEREM OS SEUS FILHOS
VER CRESCER AINDA MAIS

NO VIVER DE CADA DIA
CRESCE A SUA EDUCAÇÃO
O SEU POVO SE ESFORÇA
PELA SUA FORMAÇÃO
O SEU LEMA DE TRABALHO
QUASE SEMPRE EM MULTIRÃO
ASSIM PROCURA VIVER
TODOS COM MUITA UNIÃO

O SEU POVO COM CORAGEM
HOJE TRABALHA PRA VER
SUA GERAÇÃO DO FUTURO
SENTIR O MESMO PRAZER
DE SER FILHO DE UMA TERRA
QUE A TODOS VIU NASCER
COM TODO ENTUSIASMO
O NOSSO ITAJÁ CRESCER

Obs.: Escolha feita através de Concurso Público

HINO MUNICIPAL MEU ITAJÁ

 

O hino do município "Meu Itajá querido" de autoria da professora, Francisca Lopes Pessoa, é uma grande narrativa épica de um povo, através de uma poderosa declaração de amor e exaltação à terra querida Itajaense, onde a autora enumera os atributos, dons e comportamentos que elevam e dignificam a cidade, que começou a surgir na região centro norte do estado do RN, no início dos anos de 1800, em torno de uma fazenda de criação de gado.

A letra começa dando ênfase ao local de surgimento da povoação do lugar: "Na região centro norte", ao mesmo tempo em que, destaca aspectos geográficos: "Entre a pedra e a carnaúba", ou seja, terreno pedregoso e de muitos Carnaubais. Essa metáfora da pedra e a carnaúba simboliza as dificuldades e a força da carnaúba como atividade econômica, que impulsionou o desenvolvimento da comunidade à época dos seus primórdios. A primeira estrofe termi
na com o reconhecimento da importância dos nossos antepassados que construíram a comunidade com muita união.

Em seu refrão, o eu lírico compara o progresso do município ao vigor de uma semente. É no refrão que

a autora se coloca como partícipe da história: "Nós queremos sempre". Esse sentimento de pertencimento permeia todo o texto.

O hino também aborda uma de suas características mais marcantes, que fez Itajá ser conhecido em toda a região que é o colhimento. O eu lírico demonstra a importância de receber a todos os imigrantes sem distinção.

A autora segue descrevendo com orgulho os seus valores históricos, "que a sua origem traz", como a cultura e o esporte, como formas de ver seus filhos crescer e se desenvolverem ainda mais.

Já na penúltima estrofe, a professora Chiquinha Pessoa, apresenta o tema a educação do nosso povo, que busca a sua formação de crescimento através da união.

Por fim, o eu lírico de

FONTE - INTERNET

: FRANCISCA LOPES PESSOA

 


HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ

– Letra e Música: FRANCISCA LOPES PESSOA,  Conhecida por CHIQUINHA PESSOA, nascido em 20 de novembro de 1933 e faleceu em 06 de outubro de 2013
– Arranjo: Danilo Guanais
– Musicografia : Arapuã Júnior
– Pianista: Karina Praxedes (Professora de música da EMUFRN)
– Gravação – (Coral Madrigal da EMUFRN)
– Maestro: André Oliveira
– Produção: Tércia de Souza

FONTE - PREFEITURA DE ITAJÁ